Reforma da Previdência
A reforma da previdência social no Brasil é um tema de grande importância e relevância, impactando diretamente a vida de milhões de trabalhadores e suas famílias.
Diante do envelhecimento da população e do aumento da expectativa de vida, tornou-se imprescindível ajustar as regras previdenciárias para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo.
Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais pontos da reforma, explicando as mudanças propostas e suas implicações para os segurados.
O que é a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência Social do Brasil é a implementação de medidas legislativas que alteram substantivamente a legislação previdenciária nacional.
Desde o início da previdência social, houveram 7 alterações, que aconteceram nos anos de 1933, 1998, 2003, 2005, 2012, 2015 e 2019. Além disso, a alteração mais recente (2019) teve um impacto substancial em futuros aposentados ou pessoas que estavam próximas de se aposentar. Por isso, para minimizar este impacto, criou-se as regras de transição, buscando implementar essas alterações ao longo do tempo.
Principais Pontos da Reforma
- Sustentabilidade Presente e Futura:
- A reforma visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social, preparando o sistema para a transição demográfica que o Brasil enfrenta e, portanto, isso significa assegurar que as futuras gerações também possam contar com uma rede de proteção social.
- Respeito aos Direitos Adquiridos:
- Os direitos adquiridos pelos atuais beneficiários estão preservados, ou seja, a reforma não afetará aqueles que já recebem benefícios ou que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria segundo as regras antigas.
- Regras de Transição:
- Para homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais, existem regras de transição. Essas regras incluem um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que falta, permitindo uma adaptação gradual às novas normas.
- Harmonização dos Direitos Previdenciários:
- Um dos objetivos da reforma é alinhar as regras dos diferentes regimes de previdência, como por exemplo, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social. Isso inclui harmonizar os direitos entre parlamentares, cargos eletivos, homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais.
- Melhores Práticas Internacionais:
- A reforma aplica as melhores práticas internacionais, e baseia-se em experiências bem-sucedidas de outros países que enfrentaram transições demográficas semelhantes, porém, com adaptação à realidade social e econômica do Brasil.
- Piso Previdenciário:
- O salário mínimo será mantido como o piso previdenciário, garantindo que nenhum benefício seja inferior a esse valor e, dessa forma, proporciona uma rede básica de segurança financeira para todos os segurados.
- Aposentadorias Especiais:
- Serão mantidas as aposentadorias especiais para pessoas com deficiência e para aqueles cujas atividades prejudiquem a saúde. No entanto, a caracterização dessas atividades não será mais por categoria profissional ou ocupação, mas sim pelas condições efetivas de trabalho.
A reforma da previdência é um passo crucial para adaptar o sistema às novas realidades demográficas e econômicas do país. Compreender esses pontos é fundamental para que os segurados possam se planejar e se adaptar às novas regras, garantindo uma transição mais tranquila e segura.
Como tirar a Previdência Social? (Regras de Acesso)
Novas Regras de Previdência
Atualmente, as mulheres devem se aposentar com, no mínimo, 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de contribuição.
No entanto, para quem já contribuía para o INSS antes da reforma aprovada em novembro de 2019, foi estabelecido um regime de transição. Esse regime ajusta as regras de aposentadoria anualmente até 2031.
Em 2024, as mulheres precisarão ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade para se aposentar, enquanto os homens precisarão ter 63 anos e 6 meses. Além disso, o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição, também foi alterada. Agora, a pontuação mínima necessária é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
Regras de Transição
As regras de transição foram criadas para os trabalhadores que já contribuíam antes da aprovação da Reforma da Previdência, ou seja, elas foram criadas para suavizar a mudança entre as antigas exigências e as novas. Dessa forma, cada regra pode influenciar tanto o momento em que o benefício será concedido quanto o valor a ser recebido pelo trabalhador.
Tempo de Contribuição + Idade Mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva, aumentando seis meses a cada ano. Além disso, é necessário um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Idade Progressiva
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2024 | 63 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e 6 meses |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e 6 meses |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Essas regras garantem uma transição gradual, permitindo que os trabalhadores se adaptem às novas exigências para a aposentadoria.
Aposentadoria por Idade
Neste tipo de aposentadoria, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Destinado aos segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, esta regra estabelece um acréscimo de 50% no tempo de contribuição que faltava. Por exemplo, um trabalhador que já contribuía por 33 anos e tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, precisará trabalhar por mais 12 meses.
Pedágio de 100%
Nesta modalidade, o trabalhador deve completar integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar e ele pode escolher essa modalidade, pois há uma vantagem no valor potencialmente maior do benefício em comparação com o pedágio de 50%.
Regra dos Pontos
A aposentadoria por pontos é um tipo de aposentadoria em que os critérios são determinados pela adição da idade e do período de contribuição do trabalhador.
Por exemplo, alguém com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição teria um total de 90 pontos (60 + 30) para esse tipo de aposentadoria.
Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e 101 pontos para homens. Assim como na regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.
Como calcular a Aposentadoria por Idade e qual é o valor?
Primeiramente, após a reforma da previdência houve mudanças na forma de calcular as aposentadorias, incluindo a Aposentadoria por Idade. Atualmente, o valor desse benefício utiliza o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador no cálculo.
Atualmente, a regra geral é a seguinte: calcule 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A isso, adicione 2% para cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Para calcular a renda mensal inicial da aposentadoria por idade, você precisa seguir três etapas:
- Calcular a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, somando todos os salários e dividindo pelo número de meses de contribuição após o plano real.
- Calcular o coeficiente, que é 60% mais 2% para cada ano de contribuição além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
- Multiplicar a média salarial pela porcentagem encontrada no coeficiente.
Tempo de Contribuição (anos mulher / homem) | Coeficiente de aposentadoria (%) |
---|---|
15 anos / 20 anos | 60 |
16 anos / 21 anos | 62 |
17 anos / 22 anos | 64 |
18 anos / 23 anos | 66 |
19 anos / 24 anos | 68 |
20 anos / 25 anos | 70 |
… | … |
25 anos / 30 anos | 80 |
30 anos / 35 anos | 90 |
35 anos / 40 anos | 100 |
Valor da contribuição
Utilize a tabela de contribuição mensal para consultar sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas. Dessa forma, você consegue calcular as contribuições a serem pagas ao INSS.
Além disso, as categorias: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas em relação ao contribuinte individual e facultativo.
Em 2019 o modo de cálculo da contribuição da previdência foi alterado e agora é calculado de forma progressiva. Veja neste artigo a tabela atual e como calcular o valor do benefício.
TABELAS VÁLIDAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2024
1. Para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
2. Para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual – MEI:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 1.412,00 | 5% (*) | R$ 70,60 |
R$ 1.412,00 | 11% (**) | R$ 155,32 |
R$ 1.412,00 | 12% (***) | R$ 169,44 |
R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02 | 20% | Entre R$ 282,40 (salário-mínimo) e R$ 1.557,20 (teto) |
Como calcular o valor do benefício (da Aposentadoria) – após a reforma da previdência
O valor do benefício é igual a um percentual do salário de benefício e, portanto, calculado com o coeficiente de aposentadoria, variando de 60% a 100%, dependendo do tempo de contribuição.
Exemplo: Elaine possui média de contribuições de R$3.000,00 e, além disso, possui exatamente 20 anos de contribuição para o INSS. Como ela possui 5 anos a mais do que 15, terá direito a mais 10%(5x 2%) de coeficiente de aposentadoria, ou seja, o cálculo se dará da forma a seguir.
R$ 3.000,00 (média) x percentual de 70% (60% + 10%), sendo a renda mensal inicial de Maria de R$2.100,00.